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Após concluir as comunicações do programa “Parcela em Dia”, a Receita Federal deu início ao processamento das rescisões de contratos de parcelamento em atraso.
A medida atinge contribuintes que se enquadram em hipóteses de cancelamento por falta de pagamento, com destaque inédito para a inclusão de modalidades do Simples Nacional neste ciclo de cobrança.
A ação visa reduzir o estoque de créditos tributários inadimplentes e incentivar a conformidade fiscal. Para aqueles que tiveram seus acordos rescindidos, o órgão já disponibilizou canais de autorregularização para evitar que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, o que dificulta a obtenção de certidões negativas e o acesso a crédito.
Reparcelamento disponível na rede
Os contribuintes afetados podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente virtual, sem necessidade de deslocamento às unidades de atendimento presencial. O sistema foi segmentado para facilitar o fluxo, dependendo da natureza da dívida:
Simples Nacional: Para débitos do regime simplificado.
Impostos Gerais: Para demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc).
Contribuições Previdenciárias (GFIP): Exclusivo para débitos de previdência.
A orientação da Receita é que os usuários acessem o portal e-CAC ou os links oficiais de regularização para consultar a situação fiscal e formalizar novos acordos.
A regularização imediata é o caminho mais seguro para manter a saúde financeira da empresa e evitar sanções administrativas e judiciais.
Fonte: Jornal Contábil
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