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Além de permitir a regularização de pequenos negócios com uma carga de impostos reduzida, o regime de tributação do Simples Nacional dá ao Microempreendedor Individual (MEI) a opção de contratação de um funcionário para auxiliar as atividades da empresa e inclusive já existem projetos de lei para ampliar a contratação para dois empregados.
Apesar da possibilidade, a pesquisa “O Corre do MEI em 2024”, realizada pela MaisMei, revela que 90,3% dos MEIs optam por trabalhar sozinhos, enquanto apenas 5,6% dos microempreendedores possuem um funcionário. No entanto, uma parcela de 3% afirma ter dois ou mais, o que pode indicar um crescimento inesperado do negócio, falta de conhecimento ou desconsideração das regulamentações vigentes, já que a legislação atual permite a contratação de apenas um profissional formalizado.
“Por lei, a empresa MEI pode ter apenas um empregado que ganhe salário mínimo ou o piso da categoria, sendo garantido a ele todos os direitos trabalhistas. Se esse limite for ultrapassado, o empreendedor corre o risco de sofrer sanções como a exclusão do regime MEI e, consequentemente, perder os benefícios. Porém é importante salientar que o MEI pode complementar sua equipe contratando prestadores de serviços autônomos ou outras empresas, e não necessariamente um funcionário registrado”, explica a Head de Contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano.
A especialista faz um alerta: o MEI só pode contar com mais de um profissional caso a relação de prestação de serviços não seja frequente. “O empreendedor pode contar com mais de uma pessoa, desde que de forma pontual. Caso se torne algo recorrente, com cumprimento carga horária de 8 horas diárias, por exemplo, isso pode gerar vínculo empregatício, o que não é permitido”, reforça.
Sobre a preferência da maioria dos microempreendedores individuais por não contratar funcionários, Kályta Caetano acredita em dois fatores principais, sendo eles os custos adicionais e o fato de que muitas atividades MEI necessitam apenas de uma pessoa.
“Isso pode se dar pela carga tributária e burocracias associadas à contratação formal, ou pela autonomia de empreendedores que conseguem gerir seus negócios de forma independente. Vale lembrar que muitas pessoas se formalizam como MEI justamente para prestar serviços a outras empresas e receber os benefícios previdenciários”, diz.
A contratação de um funcionário pelo MEI segue basicamente os mesmos trâmites de qualquer empresa: recrutamento e seleção, exame médico admissional, apresentação dos documentos necessários e cadastro do empregador e empregado no portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
Ao MEI também é permitida a contratação de um estagiário, registrado em carteira, seguindo a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Nesse caso, não é permitida a contratação de outra pessoa, seguindo a mesma regra que limita a apenas um empregado.
Fonte: Contábeis
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